Decreto 6.682, de 08/12/2008

Art. 0
Inclui a cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/72. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Decreto 71.733/73. Cidade de Baku, República do Azerbaijão. Fato de conversão 16.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta: