Legislação

Decreto 6.677, de 05/12/2008

Art.
Art. 1º

- -Ficam reduzidas temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, incidentes sobre os produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.

§ 1º -A redução de alíquotas de que trata o caput será aplicada somente enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, decretado pelo Governador daquele Estado.

§ 2º -Nas notas fiscais de saída com a redução de alíquotas de que trata o caput, deverá constar:

I - como destinatário o Governo do Estado de Santa Catarina, CNPJ: 82.951.229.0001.76, Endereço Rod. SC 401, no 4.600 KM 5, Saco Grande II - Florianópolis - SC; e

II - a expressão [saída com redução de alíquota do IPI], e referência a este Decreto.

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