Legislação

Decreto 6.676, de 04/12/2008

Art.
Art. 1º

- Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional para o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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