Decreto 6.676, de 04/12/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, um Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 257, de 18/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de outubro de 2008, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo V; Decreta: