Decreto 6.676, de 04/12/2008

Art. 0
Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná, firmado em Montevidéu, em 08/12/2005. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Paraguai. Rio Paraná. Segunda Ponte.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai celebraram em Montevidéu, em 8 de dezembro de 2005, um Acordo para a Construção de uma Segunda Ponte Internacional sobre o Rio Paraná;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 257, de 18/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de outubro de 2008, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo V; Decreta: