Decreto 6.675, de 03/12/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Brasília, em 27 de novembro de 2003, um Acordo sobre Cooperação Financeira;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 289, de 18/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 29 de setembro de 2008, nos termos de seu Artigo 5; Decreta: