Legislação

Decreto 6.674, de 03/12/2008

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CLXXIV. Vigência em 06/12/2019)).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O § 1º do art. 6º do Decreto 6.047, de 22/02/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 1º - Observada a legislação em vigor, os regulamentos necessários à operacionalização dos Fundos e à emissão de pareceres técnicos de análise, laudos e declarações relativas aos Incentivos e Benefícios Fiscais, serão estabelecidos pelos Conselhos Deliberativos das Superintendências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, nas suas respectivas áreas de competência] (NR)

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