Decreto 6.673, de 03/12/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta:
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