Legislação

Decreto 6.672, de 02/12/2008

Art.

Capítulo II - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 3º

- O Subprograma de Combate à Pobreza Rural será constituído de dotações consignadas no Orçamento Geral da União e em seus créditos adicionais, com recursos oriundos do Tesouro Nacional ou operações de crédito e doações de instituições nacionais e internacionais.

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