Legislação

Decreto 6.672, de 02/12/2008

Art. 13-B

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo VII acrescentado pelo Decreto 7.501, de 24/06/2011.
Art. 13-B

- No exercício financeiro de 2011, o limite dos gastos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural com o pagamento das despesas de que trata o art. 4º poderá atingir o valor autorizado na lei orçamentária anual.

Artigo acrescentado pelo Decreto 7.501, de 24/06/2011.

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