Legislação

Decreto 6.671, de 01/12/2008

Art.
Art. 1º

- A alínea [b] do inc. I do art. 9º do Decreto 6.439, de 22/04/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 12.235.145.000,00 (doze bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões e cento e quarenta e cinco mil reais) e R$ 14.717.058.000,00 (quatorze bilhões, setecentos e dezessete milhões e cinqüenta e oito mil reais), respectivamente; e] (NR)
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