Decreto 6.670, de 01/12/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular celebraram, em Brasília, em 12 de maio de 2005, um Acordo de Cooperação em Matéria Sanitária Veterinária;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 270, de 18/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo 9; Decreta: