Decreto 6.670, de 01/12/2008

Art. 0
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Sanitária Veterinária entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular, firmado em Brasília, em 12 de maio de 2005. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Argélia. Acordo de Cooperação em Matéria Sanitária Veterinária

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argelina Democrática e Popular celebraram, em Brasília, em 12 de maio de 2005, um Acordo de Cooperação em Matéria Sanitária Veterinária;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 270, de 18/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo 9; Decreta: