Decreto 6.668, de 27/11/2008

Art. 0
Convenção internacional. Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, na Área de Tecnologia Militar, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Argentina. Tecnologia militar.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, na Área da Tecnologia Militar;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 225, de 3/09/2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 10 de setembro de 2008, nos termos de seu Artigo X; Decreta: