Decreto 6.668, de 27/11/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica, na Área da Tecnologia Militar;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 225, de 3/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 10 de setembro de 2008, nos termos de seu Artigo X; Decreta: