Decreto 6.666, de 27/11/2008
- (Revogado pelo Decreto 12.402, de 13/03/2025, art. 2º)
Redação anterior (Original): [Art. 7º - Caberá à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, promover, junto aos órgãos das administrações federal, distrital, estaduais e municipais, por intermédio da CONCAR, as ações voltadas à celebração de acordos e cooperações, visando ao compartilhamento dos seus acervos de dados geoespaciais.]