Legislação

Decreto 6.660, de 21/11/2008

Art. 46

Capítulo XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 46

- Os projetos de recuperação de vegetação nativa da Mata Atlântica, inclusive em área de preservação permanente e reserva legal, são elegíveis para os fins de incentivos econômicos eventualmente previstos na legislação nacional e nos acordos internacionais relacionados à proteção, conservação e uso sustentável da biodiversidade e de florestas ou de mitigação de mudanças climáticas.

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