Legislação

Decreto 6.660, de 21/11/2008

Art. 36

Capítulo XI - DO CORTE, SUPRESSÃO E MANEJO DE ESPÉCIES ARBÓREAS PIONEIRAS EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO (Ir para)

Art. 36

- O corte, a supressão e o manejo de espécies arbóreas pioneiras de que trata o art. 35 somente poderão ocorrer quando:

I - as espécies constarem da portaria referida no § 2º do art. 35;

II - o volume e intensidade do corte não descaracterizem o estágio médio de regeneração do fragmento;

III - forem adotadas medidas para a minimização dos impactos sobre espécies arbóreas secundárias e clímácicas existentes na área; e

IV - não se referirem a espécies que integram a Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção ou constantes de listas dos Estados.

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