Legislação

Decreto 6.660, de 21/11/2008

Art. 31

Capítulo IX - DO CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO MÉDIO DE REGENERAÇÃO PARA ATIVIDADES IMPRESCINDÍVEIS À PEQUENA PROPRIEDADE E POPULAÇÕES TRADICIONAIS (Ir para)

Art. 31

- O transporte de produtos e subprodutos florestais provenientes da exploração prevista no art. 30 deverá ser acompanhado da respectiva autorização para o transporte de produtos e subprodutos florestais de origem nativa emitida pelo órgão ambiental competente.

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