Legislação

Decreto 6.660, de 21/11/2008

Art. 25

Capítulo VI - DO POUSIO (Ir para)

Art. 25

- O transporte de produtos e subprodutos florestais provenientes do corte ou supressão previstos nos arts. 23 e 24 deverá ser acompanhado da respectiva autorização para o transporte de produtos e subprodutos florestais de origem nativa emitida pelo órgão ambiental competente.

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