Decreto 6.644, de 18/11/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, Decreta: