Decreto 6.644, de 18/11/2008

Art. 0
Tributário. Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes sobre a receita bruta da venda de veículos e embarcações destinados ao transporte escolar para a educação básica nas redes estadual, municipal e distrital, quando adquiridos pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Tributário. PIS/PASEP. COFINS. Venda de veículos. Transporte escolar. @NOTALEG = De acordo com a retificação do D.O de 20/11/2008.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, Decreta: