Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 58

Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 58

- A CEITEC submeter-se-á ao controle social que será exercido pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, que apontarão ao Ministério da Ciência e Tecnologia situações de desvirtuamento dos objetivos da empresa e de descumprimento das diretrizes da política industrial e tecnológica nacional.

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