Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 57

Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 57

- A CEITEC sujeitar-se-á à supervisão do Ministério da Ciência e Tecnologia e à fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.

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