Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 51

Capítulo XV - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Art. 51

- Sobre os recursos transferidos pela União ou depositados por acionistas minoritários, para fins de aumento do capital da sociedade, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC desde o dia da transferência até a data da capitalização.

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