Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 42

Capítulo XIII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 42

- Os integrantes do Conselho Consultivo serão destituídos nos casos de:

I - infringir, no exercício de suas funções, as normas legais e regulamentares que disciplinam o funcionamento e princípios de gestão da CEITEC;

II - improbidade administrativa; e

III - falta de observância aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total