Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 40

Capítulo XIII - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 40

- O Conselho Consultivo da CEITEC acompanhará e apreciará o desenvolvimento das atividades realizadas pela empresa, requerendo informações e fazendo proposições ao Conselho de Administração, com vistas a melhorar a qualidade e o desempenho da gestão.

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