Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 35

Capítulo XI - DA COMPETÊNCIA DOS DIRETORES (Ir para)

Art. 35

- Aos Diretores compete, além das atribuições que lhes são comuns com os demais membros da Diretoria Executiva:

I - exercer as funções executivas em conformidade com a distribuição de competências e de atribuições decidida pela Diretoria Executiva;

II - colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva para a boa administração da CEITEC;

III - exercer outras atribuições que lhes sejam conferidas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente;

IV - responder por atividades ligadas ao planejamento estratégico da CEITEC;

V - auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da CEITEC;

VI - orientar, coordenar, desenvolver e fiscalizar a execução das atividades relacionadas à sua área de competência;

VII - participar das reuniões da Diretoria, concorrendo para assegurar a definição de políticas a serem adotadas pela CEITEC e relatando os assuntos da respectiva área de responsabilidade; e

VIII - desempenhar outras atribuições previstas nas normas da CEITEC.

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