Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 30

Capítulo IX - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 30

- As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos presentes e registradas em ata, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade, em caso de empate.

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