Legislação

Decreto 6.638, de 07/11/2008

Art. 24

Capítulo IX - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 24

- A Diretoria Executiva da CEITEC é composta por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República.

Parágrafo único - A Diretoria Executiva será integrada por pessoas naturais, residentes no País, dotadas de reputação ilibada, idoneidade moral, comprovada experiência e capacidade técnica compatíveis com o cargo, e notórios conhecimentos, inclusive sobre as práticas de governança corporativa.

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