Decreto 6.629, de 04/11/2008
- À Secretaria-Geral da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COGEP.
- À Secretaria-Geral da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COGEP.