Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art.
Art. 7º

- Compete ao COGEP:

I - acompanhar a elaboração do plano plurianual e da lei orçamentária anual da União, no que se referir à execução do Projovem;

II - consolidar plano de ação do Projovem;

III - acompanhar a execução orçamentária, física e financeira do Projovem, propondo os ajustes que se fizerem necessários;

IV - propor diretrizes e formas de articulação com os demais órgãos e instituições públicas e privadas na implementação do Projovem;

V - estabelecer estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais e da sociedade civil para atuarem no âmbito do Projovem;

VI - estimular o controle social e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o desenvolvimento das ações do Projovem;

VII - consolidar relatório anual de gestão do Projovem; e

VIII - elaborar o seu regimento interno.