Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 66
Capítulo V - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 66

- Aos beneficiários e executores dos Programas disciplinados na Lei 10.748, de 22/10/2003, na Lei 11.129/2005, e na Lei 11.180, de 23/09/2005, ficam assegurados, no âmbito do Projovem, os seus direitos, bem como o cumprimento dos seus deveres, de acordo com os convênios, acordos ou instrumentos congêneres firmados até 31 de dezembro de 2007.