Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 63
Art. 63

- As prestações de contas da modalidade Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo deverão respeitar a forma e prazos fixados na Lei 9.604, de 5/02/1998, e no Decreto 2.529, de 25/03/1998.