Legislação

Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 63

Capítulo IV - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE (Ir para)

Seção III - DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Art. 63

- As prestações de contas da modalidade Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo deverão respeitar a forma e prazos fixados na Lei 9.604, de 5/02/1998, e no Decreto 2.529, de 25/03/1998.

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