Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 57
Art. 57

- Cabe aos conselhos de controle social do Projovem:

I - acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Projovem, em âmbito local;

II - acompanhar a operacionalização do Projovem; e

III - estimular a participação comunitária no controle de sua execução, em âmbito local.