Decreto 6.629, de 04/11/2008
- Os órgãos coordenadores das modalidades do Projovem referidos no art. 1º definirão, entre as instituições financeiras oficiais federais, o agente pagador dos seus respectivos auxílios financeiros.
- Os órgãos coordenadores das modalidades do Projovem referidos no art. 1º definirão, entre as instituições financeiras oficiais federais, o agente pagador dos seus respectivos auxílios financeiros.