Decreto 6.629, de 04/11/2008
- Para efeito de cumprimento da meta de qualificação, será admitida a taxa de dez por cento de evasão das ações ou cursos.
Parágrafo único - A substituição de jovem que desista de freqüentar as ações ou os cursos somente poderá ser efetuada caso não tenha sido executado vinte e cinco por cento das ações de qualificação.