Legislação

Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 38

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DO PROJOVEM (Ir para)

Seção IV - DA IMPLANTAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO PROJOVEM TRABALHADOR (Ir para)

Art. 38

- O Projovem Trabalhador destina-se ao jovem de dezoito a vinte e nove anos, em situação de desemprego, pertencente a família com renda per capita de até um salário mínimo, e que esteja:

I - cursando ou tenha concluído o ensino fundamental; ou

II - cursando ou tenha concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior.

Parágrafo único - Nas ações de empreendedorismo juvenil, além dos jovens referidos no caput, também poderão ser contemplados aqueles que estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior.

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