Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 37
Seção IV - DA IMPLANTAçãO E DA EXECUçãO DO PROJOVEM TRABALHADOR (Ir para)
Art. 37

- O Projovem Trabalhador tem como objetivo preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.