Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 32
Seção III - DA IMPLANTAçãO E DA EXECUçãO DO PROJOVEM CAMPO(Ir para)
Art. 32

- O Projovem Campo - Saberes da Terra tem como objetivo a oferta de escolarização em nível fundamental, na modalidade educação de jovens e adultos, integrada à qualificação social e profissional.