Legislação

Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 32

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DO PROJOVEM (Ir para)

Seção III - DA IMPLANTAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO PROJOVEM CAMPO (Ir para)

Art. 32

- O Projovem Campo - Saberes da Terra tem como objetivo a oferta de escolarização em nível fundamental, na modalidade educação de jovens e adultos, integrada à qualificação social e profissional.

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