Legislação

Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 31

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DO PROJOVEM (Ir para)

Seção II - DA IMPLANTAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO PROJOVEM URBANO (Ir para)

Art. 31

- (Revogada pelo Decreto 7.649, de 21/12/2011, art. 4º).

Decreto 7.649, de 21/12/2011, art. 4º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 31 - A Secretaria-Geral da Presidência da República realizará o monitoramento e a avaliação do Projovem Urbano, por meio de sistema cujo desenvolvimento e gestão poderá contar com a parceria de instituições acadêmicas especializadas.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total