Decreto 6.629, de 04/11/2008
- (Revogada pelo Decreto 7.649, de 21/12/2011, art. 4º).
Decreto 7.649, de 21/12/2011, art. 4º (Revoga o artigo).
Redação anterior: [Art. 31 - A Secretaria-Geral da Presidência da República realizará o monitoramento e a avaliação do Projovem Urbano, por meio de sistema cujo desenvolvimento e gestão poderá contar com a parceria de instituições acadêmicas especializadas.]