Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art. 25
Seção II - DA IMPLANTAçãO E DA EXECUçãO DO PROJOVEM URBANO (Ir para)
Art. 25

- O Projovem Urbano tem como objetivo garantir aos jovens brasileiros ações de elevação de escolaridade, visando a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã, por meio da organização de curso, de acordo com o disposto no art. 81 da Lei 9.394, de 20/12/1996.

§ 1º - A carga horária total prevista do curso é de duas mil horas, sendo mil quinhentos e sessenta presenciais e quatrocentos e quarenta não-presenciais, cumpridas em dezoito meses.

§ 2º - O curso será organizado em três ciclos, sendo que cada ciclo é composto por duas unidades formativas.

§ 3º - Cada unidade formativa tem a duração de três meses.

§ 4º - O processo de certificação far-se-á de acordo com normas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.