Decreto 6.629, de 04/11/2008

Art.
Capítulo I - DAS DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DA FINALIDADE E OBJETIVOS DO PROJOVEM (Ir para)
Art. 2º

- O Projovem tem por finalidade executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros reintegração ao processo educacional, qualificação profissional em nível de formação inicial e desenvolvimento humano.

Parágrafo único - Nos currículos dos cursos oferecidos nas modalidades de que trata o art. 1º deverão ser incluídas noções básicas de comunicação oral e escrita em língua portuguesa, de matemática, de informática, de cidadania e de língua estrangeira, observadas as especificidades de cada modalidade do Projovem.