Decreto 6.629, de 04/11/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.129, de 30/06/2005, e na Lei 11.692, de 10/06/2008, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 11.129, de 30/06/2005, e na Lei 11.692, de 10/06/2008, Decreta: