Legislação

Decreto 6.628, de 04/11/2008

Art.

Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO, DAS COTAS E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS (Ir para)

Art. 8º

- O patrimônio inicial do FGF é dividido em duzentos e oitenta e seis milhões de cotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de reais), totalmente subscritas pelo cotista na data da aprovação deste Estatuto, as quais serão integralizadas, observada a disponibilidade orçamentária, até o dia 15 de maio de 2009.

§ 1º - Apenas para efeito de integralização das cotas do FGF, os valores mencionados no caput serão corrigidos, desde a data da aprovação deste Estatuto, até a data da efetiva integralização, pela variação da TJLP.

§ 2º - Se o montante equivalente a treze por cento do valor total dos financiamentos garantidos efetivamente contratados for inferior ao limite de R$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de reais), ambos corrigidos na forma do § 1º, será reduzido o valor a que se refere o caput, de modo que o total integralizado não ultrapasse o menor dos limites previstos no art. 4º.

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