Legislação

Decreto 6.628, de 04/11/2008

Art. 18

Capítulo VI - DA ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 18

- Constituem obrigações do administrador:

I - agir sempre no único e exclusivo benefício do cotista e do FGF, empregando, na defesa de seus direitos, a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurá-los, judicial ou extrajudicialmente;

II - divulgar ao cotista, tempestivamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FGF ou a suas operações, inclusive propositura de demandas judiciais contra o FGF e variações bruscas significativas no patrimônio do FGF;

III - prestar informações e tomada de contas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação vigente;

IV - implementar sistema de acompanhamento das operações garantidas pelo FGF;

V - elaborar os demonstrativos contábeis do FGF e o relatório de administração a que se refere o art. 11;

VI - fornecer mensalmente as informações financeiras e gerenciais referentes ao FGF;

VII - fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à Controladoria-Geral da União, ao Banco Central do Brasil e ao Tribunal de Contas da União as informações que lhe forem solicitadas acerca das operações que forem objeto de garantia pelo FGF; e

VIII - encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional, em até trinta dias da data da liberação dos financiamentos, informações referentes ao risco médio ponderado, incluindo dados relativos à freqüência esperada de inadimplência de acordo com a metodologia de crédito e modelagem de risco adotada pelo Banco do Brasil S.A., na mesma forma que for disponibilizada aos investidores privados.

Parágrafo único - O administrador responde por quaisquer danos causados ao patrimônio do FGF, decorrentes de:

I - atos que configurem má gestão ou gestão temerária; ou

II - atos que configurem violação deste Estatuto e das disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei 11.524/2007.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total