Decreto 6.626, de 03/11/2008
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize celebraram, em Brasília, em 7 de junho de 2005, um Acordo de Cooperação Técnica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 224, de 3/09/2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 12 de setembro de 2008, nos termos do seu Artigo X; Decreta: