Legislação

Decreto 6.624, de 29/10/2008

Art.

Convenção internacional. Promulga os Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco (GIECZ).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, por meio do Decreto Legislativo no 282, de 23/10/2007;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão em 10 de janeiro de 2008, data na qual os referidos atos entraram em vigor para o Brasil no plano internacional; Decreta:

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