Decreto 6.592, de 02/10/2008
- Cabe ao Ministério da Defesa, como Órgão Central do SINAMOB, elaborar a proposta de alteração dos subsistemas de que trata o art. 9º, em caso de modificação da organização da Presidência da República e dos Ministérios. [[Decreto 6.592/2008, art. 9º.]]