Decreto 6.592, de 02/10/2008
Capítulo V - DO PREPARO DA MOBILIZAçãO NACIONAL (Ir para)
Art. 24- O preparo da Mobilização Nacional é desenvolvido de modo contínuo, metódico e permanente, desde a situação de normalidade, e consiste no estabelecimento de programas, normas e procedimentos relativos à complementação da Logística Nacional e na adequação das Políticas Governamentais à Política de Mobilização Nacional.
Parágrafo único - O preparo também contemplará a execução de ações dirigidas à sociedade, destinadas ao esclarecimento a respeito da Mobilização Nacional e à necessidade de estabelecer cooperações e obter acordo quanto ao esforço conjunto, com ênfase nos setores que exploram atividades de infra-estrutura e nos detentores de direito de propriedade sobre a produção, a comercialização e a distribuição de bens de consumo e prestação de serviços de interesse estratégico.