Decreto 6.592, de 02/10/2008
- À Secretaria-Executiva compete:
I - conduzir as atividades técnico-administrativas;
II - assessorar o Comitê do SINAMOB; e
III - promover o funcionamento do SINAMOB.
- À Secretaria-Executiva compete:
I - conduzir as atividades técnico-administrativas;
II - assessorar o Comitê do SINAMOB; e
III - promover o funcionamento do SINAMOB.