Decreto 6.592, de 02/10/2008

Art. 18
Art. 18

- São atribuições do Presidente do Comitê do SINAMOB, entre outras previstas em regimento interno:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar estudos, informações e propostas sobre temas específicos, a serem submetidos ao colegiado; e

III - mandar publicar as resoluções no Diário Oficial da União.