Decreto 6.563, de 11/09/2008

Art. 10
ARTIGO REVOGADO.
Art. 10

- À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades de formação, especialização e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas.