Decreto 6.546, de 25/08/2008
Capítulo III - DAS COMPETêNCIAS DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho de expedientes;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse ou iniciativa do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional, e assessorar o Ministro de Estado no atendimento às consultas e requerimentos formulados por parlamentares;
III - exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações do Ministério e da entidade vinculada;
IV - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas à ouvidoria;
V - coordenar e desenvolver atividades, no âmbito internacional, que auxiliem a atuação institucional do Ministério, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e outros órgãos da Administração Pública;
VI - exercer ações relacionadas ao Programa de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes; e
VII - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.